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MEI (Microempreendedor Individual) precisa declarar Imposto de Renda como Pessoa Física?

25 de mar. de 2025
2 min de leitura

Atualizado: 7 de abr.


Não! Assim como qualquer outro empresário, o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física em 2025.


Porém é preciso analisar se o faturamento obtido no CNPJ o enquadrará em uma das hipósteses de obrigatoriedade. 


Entenda: O lucro (total ou parcial) obtido na pessoa jurídica (CNPJ) será distribuído para o CPF do empreendedor/empresário como isento ou parcialmente tributado. Por isso, é preciso utilizar a apuração contábil dos lucros (caso a empresa possua contabilidade) ou a presunção de lucros (se a empresa não fizer a escrituração contábil) de acordo com os percentuais estabelecidos pela Receita Federal.


A seguir, apresentamos perguntas e respostas para esclarecer essa questão:


1. O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física em 2025?


Se o MEI possuir escrituração contábil regular, o lucro líquido apurado (receitas menos despesas), quando distribuído e efetivamente pago ao empresário pessoa física no ano-calendário de 2025, é considerado rendimento isento de Imposto de Renda.

Nesse contexto, a obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF observará o limite de rendimentos isentos vigente para 2025. Assim, não estará obrigado a declarar quem tiver recebido até R$ 200.000,00 no período. Por outro lado, aquele que ultrapassar esse valor deverá apresentar a declaração.


2. Se o MEI não possuir escrituração contábil, como calcular os rendimentos?


Sem escrituração contábil será preciso apurar a parcela do lucro tributável e isenta/não tributável, para determinar as classificações dos rendimentos, o MEI deve calcular a parcela do lucro que é tributável, subtraindo a parcela isenta (que varia conforme a atividade) do lucro líquido. 


3. Qual é a parcela isenta para cada tipo de atividade do MEI?


As parcelas isentas são:​

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento bruto.

  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento bruto.

  • Serviços em geral: 32% do faturamento bruto.​


4. Poderia fornecer um exemplo prático desse cálculo?


Claro! Suponha um MEI prestador de serviços faturou R$ 70.000 em 2024 e teve R$ 8.000 em despesas:​


  • Lucro líquido: R$ 70.000 - R$ 8.000 = R$ 62.000.​

  • Parcela isenta (32% de R$ 70.000): R$ 22.400.​

  • Rendimento tributável: R$ 62.000 - R$ 22.400 = R$ 39.600.​


Neste caso, como o rendimento tributável (R$ 39.600) excede R$ 35.58400, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. ​


5. Quais são as consequências de não declarar o Imposto de Renda quando obrigatório?


A não apresentação da declaração, quando obrigatória, pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, bloqueio do CPF e dificuldades para realizar transações financeiras. 


6. Até quando posso enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?


O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda em 2025/2026 é de 23 de março a 29 de maio de 2026.


Atenção: Caso o MEI possua outras fontes de renda, é preciso que a análise seja feita em conjunto.


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